CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL

O Decreto nº 728, de 14 de março de 2016 regulamenta a Lei nº 9.498, de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores, e dá outras providências.

Nesse Decreto, em seu art.7º fundamenta que os Grandes Geradores são obrigados a preencher o Cadastro Técnico Ambiental para fornecer informações sobre a produção e destinação dos resíduos.

*Grandes Geradores:

  • produzem resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004 em quantidade superior a 200l diários;
  • produzem resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 150 (cento e cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração;
  • condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto resíduos Classe 2, pela NBR 10.004 gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros;
  • condomínios horizontais;

link para acesso ao Cadastro Técnico Ambiental: https://www10.goiania.go.gov.br/sisrsweb/HomePage.aspx